Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.661/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.661/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.661/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, de Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica, no valor de R$ 1.717.586,99 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos);

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, de Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 20.235,96 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos);

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, de Transferência do Salário-Educação, no valor de R$ 338.225,65 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.076.048,60 (dois milhões, setenta e seis mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos), a saber:

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (2329)

Fonte de Recurso: 218 Código de Aplicação: 218.0000

VALOR: 1.717.586,99

 

07.01.03 MERENDA ESCOLAR

12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00

ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2330)

Fonte de Recurso: 244 Código de Aplicação: 244.0000

VALOR: 20.235,96

 

12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00

ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2331)

Fonte de Recurso: 247 Código de Aplicação: 247.0001

VALOR: 338.225,65

 

TOTAL: 2.076.048,60

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2019, conforme cálculos TRANSF. FUNDEB REMUN. PROF. EDUCAÇÃO (Anexo I), TRANSF. REC. FNDE-PNAE (Anexo II) e EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃO (Anexo III).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

            SERGIO KUROKI TAKEISHI           CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                 ADMINISTRAÇÃO                          GOVERNO

 

 

              WADSON SILVA CAMARGO         JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

            SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                    FAZENDA                      PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica – Exercício anterior

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

218.0000 - TRANSF. F UNDEB REMUN. PROF. EDUCAÇÃO-EX. ANT.

 

CONTA BANCÁRIA:

9531 – BRASIL FUNDEB SEC MUN EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 85.500-6

 

Saldo Bancário em 31/12/2019

7.641.063,30

(-) RESTOS A PAGAR

5.923.476,31

(=) SUPERÁVIT APURADO

1.717.586,99

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

1.717.586,99

(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Exercício anterior

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

244.0000 – TRANSF. REC. FNDE-PNAE-EX. ANT.

 

CONTA BANCÁRIA:

9218 – BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR, Ag. 32-9 C/C 58.745-1

 

Saldo Bancário em 31/12/2019

104.522,85

(-) RESTOS A PAGAR

84.286,89

(=) SUPERÁVIT APURADO

20.235,96

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

20.235,96

(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020

0,00

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO:

247 - Transferência do Salário-Educação – Exercício anterior

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

247.0001 - EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

CONTA BANCÁRIA:

9089 - BRASIL FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 30.621-5

 

Saldo Bancário em 31/12/2019

338.225,65

(-) RESTOS A PAGAR

0,00

(=) SUPERÁVIT APURADO

338.225,65

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

338.225,65

(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020

0,00