PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.661/2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, de Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica, no valor de R$ 1.717.586,99 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos);
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, de Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 20.235,96 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos);
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, de Transferência do Salário-Educação, no valor de R$ 338.225,65 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.076.048,60 (dois milhões, setenta e seis mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.
12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (2329)
Fonte de Recurso: 218 Código de Aplicação: 218.0000
VALOR: 1.717.586,99
07.01.03 MERENDA ESCOLAR
12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00
ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2330)
Fonte de Recurso: 244 Código de Aplicação: 244.0000
VALOR: 20.235,96
12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00
ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2331)
Fonte de Recurso: 247 Código de Aplicação: 247.0001
VALOR: 338.225,65
TOTAL: 2.076.048,60
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2019, conforme cálculos TRANSF. FUNDEB REMUN. PROF. EDUCAÇÃO (Anexo I), TRANSF. REC. FNDE-PNAE (Anexo II) e EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃO (Anexo III).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
218.0000 - TRANSF. F UNDEB REMUN. PROF. EDUCAÇÃO-EX. ANT.
CONTA BANCÁRIA:
9531 – BRASIL FUNDEB SEC MUN EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 85.500-6
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
7.641.063,30 |
(-) RESTOS A PAGAR |
5.923.476,31 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
1.717.586,99 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
1.717.586,99 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020 |
0,00 |
ANEXO II
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
244.0000 – TRANSF. REC. FNDE-PNAE-EX. ANT.
CONTA BANCÁRIA:
9218 – BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR, Ag. 32-9 C/C 58.745-1
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
104.522,85 |
(-) RESTOS A PAGAR |
84.286,89 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
20.235,96 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
20.235,96 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020 |
0,00 |
ANEXO III
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
247 - Transferência do Salário-Educação – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
247.0001 - EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃO
CONTA BANCÁRIA:
9089 - BRASIL FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 30.621-5
Saldo Bancário em 31/12/2019 |
338.225,65 |
(-) RESTOS A PAGAR |
0,00 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
338.225,65 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
338.225,65 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020 |
0,00 |