Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2020 DECRETO Nº 9.659/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.659/2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.659/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2576 3.3.50.00.00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2326)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 60.000,00

 

TOTAL: 60.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2573 3.3.70.00.00

TRANSF. DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL (1613)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 60.000,00

 

TOTAL: 60.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

            SERGIO KUROKI TAKEISHI           CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                 ADMINISTRAÇÃO                          GOVERNO

 

 

              WADSON SILVA CAMARGO         JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

            SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                    FAZENDA                      PLANEJAMENTO URBANO