PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.651/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII, alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover abertura de via de acesso com a construção de uma praça rotatória, área de terreno de 170,80m2 (cento e setenta vírgula oitenta metros quadrados), com área construída de 124,46m² (cento e vinte e quatro vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizada nesta cidade à Avenida Miguel Alves, bairro Vila Ipiranga, de propriedade de Adriana do Carmo Toledo, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob matrícula nº 40.596, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 18.589/2019, a saber:
“A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Miguel Alves, na divisa com o lote de Giovane Mangiapelo, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 80º03’14”, na extensão de 27,65m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, em curva, no ângulo interno de 88º48’33”, na extensão de 2,00m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 109º25’53”, na extensão de 27,15m;
Do vértice 4 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 81º42’20”, na extensão de 10,75m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 170,80m e um perímetro de 67,55m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Miguel Alves;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se pelo bordo da Rua Milton Costa;
Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Rua Edith Foster;
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por divisa com muro, confrontando com o imóvel de Giovane Mangiapelo”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |