PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.648/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que o Decreto 9.567/2019 anulou a Despesa 2295 - ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, fonte 200, para suplementar a Despesa 380 - ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, fonte 100, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Considerando não estar pacificada a suplementação entre fontes, embora de mesma origem de recursos, contudo de exercícios distintos, ainda que tal modificação não afete o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.03 MERENDA ESCOLAR
12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00
ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2295)
Fonte de Recurso: 200 Código de Aplicação: 200.0000
VALOR: 80.000,00
TOTAL: 80.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a saber:
03.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
03.01.03 DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO
04.121.7100 – 2490 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GEOPROCESSAMENTO (74)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 80.000,00
TOTAL: 80.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO