Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.648/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.648/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.648/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que o Decreto 9.567/2019 anulou a Despesa 2295 - ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, fonte 200, para suplementar a Despesa 380 - ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, fonte 100, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

Considerando não estar pacificada a suplementação entre fontes, embora de mesma origem de recursos, contudo de exercícios distintos, ainda que tal modificação não afete o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a saber:

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.03 MERENDA ESCOLAR

12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00

ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2295)

Fonte de Recurso: 200 Código de Aplicação: 200.0000

VALOR: 80.000,00

 

TOTAL: 80.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a saber:

 

03.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

03.01.03 DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

04.121.7100 – 2490 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GEOPROCESSAMENTO (74)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 80.000,00

 

TOTAL: 80.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO