PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.641/2019
RETIFICA O DECRETO Nº 9.253/2019, QUE TRATA DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que durante o pré-fechamento Acompanhamento Mensal – AM data base março/2019, para remessa ao SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios percebeu-se equívoco de digitação com inserção do nº de Decreto 2240 que, na verdade, tratava-se do nº de Despesa a ser suplementada;
Considerando que o SICOM não disponibiliza metodologia para correção de Decretos
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.253, de 18 de março de 2019, publicado na edição nº 1.216, de 4 de abril de 2019, página 9, no Órgão Oficial do Município tem a seguinte retificação:
Onde se lê:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100,00 (cem reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2232)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0031
VALOR: 100,00
TOTAL: 100,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, código de aplicação 155.0031, transferência de recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978, com base nas receitas realizadas até o dia 07 de fevereiro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Leia-se:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 43.400,41 (quarenta e três mil, quatrocentos reais e quarenta e um centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2232)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0031
VALOR: 100,00
10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2240)
Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0041
VALOR: 43.300,41
TOTAL: 43.400,41
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, códigos de aplicação 155.0031 e 155.0041, respectivamente, transferência de recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978 e SES REDE CEGONHA, com base nas receitas realizadas até o dia 07 de fevereiro de 2019, conforme constante dos Anexo I e II, deste Decreto.
Art. 2º Fica acrescido o Anexo II, ao Decreto 9.253/2019:
ANEXO II
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
155.0041 - SES REDE CEGONHA
RECEITA:
1.7.2.8.03.1.1.0015 - SES REDE CEGONHA (1397)
CONTA BANCÁRIA:
9547 - BRASIL SES REDE CEGONHA, Ag. 32-9 C/C 83.598-6
JANEIRO |
0,00 |
FEVEREIRO |
0,00 |
MARÇO |
43.300,41 |
ABRIL |
|
MAIO |
|
JUNHO |
|
JULHO |
|
AGOSTO |
|
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
43.300,41 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
43.300,41 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
43.300,41 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 18/03/2019 |
0,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO