PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.640/2019
RETIFICA O DECRETO Nº 9.235/2019, QUE TRATA DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que durante o pré-fechamento Acompanhamento Mensal – AM data base fevereiro/2019, para remessa ao SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios percebeu-se equívoco no Decreto 9.235, não se enquadrando a despesa 2218 em Crédito Especial por possuir despesa que dava suporte a sua criação no Orçamento vigente;
Considerando que não foi possível, à época, a revogação do Decreto 9.230/2019, tampouco do Decreto 9.235/2019 por esse constar de despesa compatível como Crédito Especial;
Considerando que o SICOM não disponibiliza metodologia para correção de Decretos.
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.235, de 25 de fevereiro de 2019, publicado na edição nº 1.212, de 14 de março de 2019, página 10, no Órgão Oficial do Município tem a seguinte retificação:
Onde se lê:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.546 de 21 de fevereiro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.637.892,52 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 – 2485 3.1.90.11.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2218)
Fonte de Recurso: 148 Código de Aplicação: 148.0001
VALOR: 2.846.738,89
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.1060 – 2559 3.1.90.11.00
AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEM. (2219)
Fonte de Recurso: 150 Código de Aplicação: 150.0003
VALOR: 791.153,63
TOTAL: 3.637.892,52
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.637.892,52 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 – 2565 3.3.90.36.00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (1084)
Fonte de Recurso: 148 Código de Aplicação: 148.0001
VALOR: 2.846.738,89
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.1060 – 2559 3.3.90.36.00
AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (1835)
Fonte de Recurso: 150 Código de Aplicação: 150.0003
VALOR: 791.153,63
TOTAL: 3.637.892,52
Leia-se:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.546 de 21 de fevereiro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 791.153,63 (setecentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.1060 – 2559 3.1.90.11.00
AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEM. (2219)
Fonte de Recurso: 150 Código de Aplicação: 150.0003
VALOR: 791.153,63
TOTAL: 791.153,63
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 791.153,63 (setecentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.1060 – 2559 3.3.90.36.00
AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (1835)
Fonte de Recurso: 150 Código de Aplicação: 150.0003
VALOR: 791.153,63
TOTAL: 791.153,63
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO