PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.632/2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:
15.01.01 |
Administração |
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13.392.3010 3350.43.00 |
Subvenções Sociais (377) |
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2429 |
Apoio a Grupos Folclóricos e de Cultura Popular |
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100 |
Recursos Ordinários |
25.000,00 |
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TOTAL |
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25.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:
15.01.01 |
Administração |
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13.122.3080 33.50.41.00 |
Contribuições (270) |
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2.485 |
Manutenção do Sistema Cultural do Município |
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100 |
Recursos Ordinários |
5.000,00 |
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15.01.01 |
Administração |
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13.392.3010 33.50.43.00 |
Subvenções Sociais (388) |
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2.528 |
Apoio ao Empreendedorismo Cultural |
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100 |
Recursos Ordinários |
20.000,00 |
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TOTAL |
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25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA