PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.630/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2019 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 – 2585 3.3.90.00.00
CONSERV. DAS UNID. E MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL (354)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000
VALOR: 2.000,00
TOTAL: 2.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.2300 – 2592 3.1.90.00.00
VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (345)
Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000
VALOR: 2.000,00
TOTAL: 2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO