PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.629/2019
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (NORMAS PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL).
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município; art. 88, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o que lhe faculta a Lei Complementar Municipal nº 3/2019 alterada pela Lei Complementar nº 5/2019;
Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.874 de 20/09/2019 que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica, estabelecendo novos conceitos de classificação de risco sanitário e ações de fiscalização por respectivo enquadramento;
Considerando a publicação da Resolução SES/MG nº 6.963 de 04/12/2019 que substitui a Resolução SES/MG nº 6.460/2018, adotando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelecendo nova classificação de risco para fins de licenciamento sanitário no âmbito de Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
D E C R E T A :
Art. 1º Os anexos I e II deste decreto alteram os anexos I e II da Lei Complementar nº 3/2019 que dispõe sobre a “Relação das atividades econômicas – CNAE de alto risco/categoria/complexidade” e “Relação das atividades econômicas – CNAE de baixo risco B/categoria/complexidade” .
Art. 2º Os anexos I e II deste Decreto revogam os anexos I e II da Lei Complementar nº 5/2019, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE