Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.629/2019 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (N

DECRETO Nº 9.629/2019 DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (N

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.629/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (NORMAS PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO MUNICIPAL).

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município; art. 88, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o que lhe faculta a Lei Complementar Municipal nº 3/2019 alterada pela Lei Complementar nº 5/2019;

 

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.874 de 20/09/2019 que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica, estabelecendo novos conceitos de classificação de risco sanitário e ações de fiscalização por respectivo enquadramento;

 

Considerando a publicação da Resolução SES/MG nº 6.963 de 04/12/2019 que substitui a Resolução SES/MG nº 6.460/2018, adotando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelecendo nova classificação de risco para fins de licenciamento sanitário no âmbito de Estado de Minas Gerais e dá outras providências;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. Os anexos I e II deste decreto alteram os anexos I e II da Lei Complementar nº 3/2019 que dispõe sobre a “Relação das atividades econômicas – CNAE de alto risco/categoria/complexidade” e “Relação das atividades econômicas – CNAE de baixo risco B/categoria/complexidade” .

 

Art. 2º Os anexos I e II deste Decreto revogam os anexos I e II da Lei Complementar nº 5/2019, permanecendo inalterados os demais dispositivos.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRIO DE CARVALHO TERRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Anexos:
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