Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.628/2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

DECRETO Nº 9.628/2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.628/2019

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.524, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.986.000,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e seis mil reais), a seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

04 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.90.04 Contratação por Tempo

Determinado 95.000,00

12 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-

Pessoal Civil 1.330.000,00

20 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.90.16 Outras Despesas Variáveis -

Pessoal Civil 50.000,00

24 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.90.94 Indenizações e Restituições

Trabalhistas 36.000,00

28 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.91.13 Obrigações Patronais 200.000,00

62 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica 260.000,00

72 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

33.90.47 Obrigações Tributárias e

Contributivas 15.000,00

TOTAL 1.986.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 149, recursos do Sistema Único de Saúde, a ser depositado na conta da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Banco do Brasil, agência 00032-9, conta corrente nº 83.702-4, com fundamento nas Leis Municipais 6.515, 6.516, 6.517 e 6.518 conforme evidenciado no Anexo I.

TOTAL 1.986.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

FONTE DE RECURSO:

149 - Transferências de Recursos da União e suas Entidades

 

RECEITA:

1.7.1.8.03.2.1.04 – Transferência do SUS – TETO MAC/FAEC

 

CONTA BANCÁRIA:

77 – Banco do Brasil, Agência 0032-9, C/C 83.702-4

 

JANEIRO

1.985.945,35

FEVEREIRO

2.058.902,51

MARÇO

2.058.902,51

ABRIL

2.058.903,51

MAIO

2.180.323,73

JUNHO

2.819.814,03

JULHO

2.475.240,63

AGOSTO

2.494.404,67

SETEMBRO

3.071.315,97

OUTUBRO

2.811.865,14

NOVEMBRO

2.820.087,62

DEZEMBRO (EXPECTATIVA)

2.862.082,77

TOTAL

29.697.788,40

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

24.956.000,00

 

(=) EXCESSO APURADO

4.741.788,40

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

2.755.000,00

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

1.986.000,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 05/12/2019

788,40