Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.621/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.621/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.621/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2019 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a saber:

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.2300 – 2600 3.3.90.00.00

GESTÃO DO ENSINO (363)

Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0000

VALOR: 22.000,00

 

TOTAL: 22.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a saber:

 

14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

14.01.01 SERVIÇO DE ESPORTES

27.812.3100 – 1170 4.4.90.00.00

IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS E INFRAEST. DE ATIV. ESPORTIVA (759)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 22.000,00

 

TOTAL: 22.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO