PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.612/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2019 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, do Serviço Municipal Funerário e Organização de Luto – SEMUL, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a saber:
22.00.00 SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E ORGANIZAÇÃO DE LUTO
22.01.00 SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E ORGANIZAÇÃO DE LUTO
08.122.5500 – 2547 3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (02)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 60.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (03)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 4.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTIT. TRABALHISTAS (04)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 5.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (05)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (07)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 5.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (11)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 5.500,00
TOTAL: 85.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a saber:
14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
14.01.01 SERVIÇO DE ESPORTES
27.812.3100 – 1170 4.4.90.00.00
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS E INFRAEST. DE ATIV. ESPORT (759)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 85.000,00
TOTAL: 85.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO