PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.608/2019
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2019
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 662/2019, abaixo discriminados:
CONTA REDUZIDA Nº 288 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2018
VALOR TOTAL R$ 51.155,00
Empenho não processado: EO 03464
Fornecedor: Ferrasul Com. Varejo e Atac. Fer. Equip. Segurança Ltda
Valor: R$ 13.035,00
Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação da mercadoria pelo fornecedor.
Empenho não processado: EO 03707
Fornecedor: Keila Junia Jacinto Silva
Valor: R$ 120,00
Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação da mercadoria pelo fornecedor.
Empenho não processado: SE 00075/011
Fornecedor: Diagnóstica Ltda
Valor: R$ 21.750,00
Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação de nota fiscal pelo fornecedor.
Empenho não processado: SE 00075/012
Fornecedor: Diagnóstica Ltda
Valor: R$ 16.250,00
Justificativa: Cancelamento empenho pela não apresentação de nota fiscal pelo fornecedor.
CONTA REDUZIDA Nº 273 – INPREV – Servidores até 04/1994
VALOR TOTAL R$ 121,63
Justificativa: Cancelamento parcial de saldo em confronto com o contas a receber do INPREV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de dezembro de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR