PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.604/2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 16.233/2019;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho, em 25% (vinte e cinco por cento), do servidor WAGNER GONÇALVES, detentor do cargo de Oficial de Administração - Nível E-10, de 08 (oito) horas/dia para 06 (seis) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata o artigo anterior (25%), será definida a critério da Administração Municipal, por deliberação da Secretaria a qual o servidor encontra-se lotado.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas as disposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto à redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º A redução será pelo período de 06/11/2019 à 04/01/2020, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.559/2019, retroagindo os seus efeitos a 21/11/2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2019.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUKOKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
LUIZ ROBERTO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS