PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.600/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.
15.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DO SIST. VIÁRIO E TRANSPORTE COLETIVO (597)
Fonte de Recurso: 157 Código de Aplicação: 157.0001
VALOR: 50.000,00
TOTAL: 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 157, código de aplicação 157.0001, transferência de recursos TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO, com base nas receitas realizadas até o dia 12 de dezembro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
157 - Multas de Trânsito
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
157.0001 - TRÂNSITO – FISCALIZAÇÃO
RECEITA:
1.9.1.0.01.1.1.0001 - MULTAS PREV. NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (142)
CONTA BANCÁRIA:
9142 - BRASIL FUNDO MUN DE TRÂNSITO, Ag. 32-9 C/C 18.932-4
9511 - CEF ARREC MULTAS DE TRÂNSITO, Ag. 0163 C/C 71.006-3
92 - ITAÚ CONV. MULTA DE TRÂNSITO, Ag. 3178 C/C 11.602-0
JANEIRO |
95.164,73 |
FEVEREIRO |
65.120,66 |
MARÇO |
58.355,36 |
ABRIL |
96.046,17 |
MAIO |
92.401,20 |
JUNHO |
91.403,40 |
JULHO |
120.852,77 |
AGOSTO |
117.074,73 |
SETEMBRO |
89.435,83 |
OUTUBRO |
69.988,05 |
NOVEMBRO |
55.327,54 |
DEZEMBRO |
18.132,89 |
TOTAL |
969.303,33 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
850.000,00 |
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(=) EXCESSO APURADO |
119.303,33 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
50.000,00 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 12/12/2019 |
69.303,33 |