PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.594/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.524, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
04 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.04 Contratação por Tempo
Determinado 10.000,00
12 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil 620.000,00
20 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.16 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil 50.000,00
28 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.91.13 Obrigações Patronais 200.000,00
72 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.47 Obrigações Tributárias e
Contributivas 15.000,00
TOTAL 895.000,00
Art. 2º "O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 149, recursos do Sistema Único de Saúde, a ser depositado na conta da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Banco do Brasil, agência 00032-9, conta corrente nº 83.702-4, com fundamento nas Leis Municipais 6.515, 6.516, 6.517 e 6.518 conforme evidenciado no Anexo I".
TOTAL 895.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
149 - Transferências de Recursos da União e suas Entidades
RECEITA:
1.7.1.8.03.2.1.04 – Transferência do SUS – TETO MAC/FAEC
CONTA BANCÁRIA:
77 – Banco do Brasil, Agência 0032-9, C/C 83.702-4
JANEIRO |
1.985.945,35 |
FEVEREIRO |
2.058.902,51 |
MARÇO |
2.058.902,51 |
ABRIL |
2.058.903,51 |
MAIO |
2.180.323,73 |
JUNHO |
2.819.814,03 |
JULHO |
2.475.240,63 |
AGOSTO |
2.494.404,67 |
SETEMBRO |
3.071.315,97 |
OUTUBRO |
2.811.865,14 |
NOVEMBRO |
2.820.087,62 |
DEZEMBRO (EXPECTATIVA) |
2.862.082,77 |
TOTAL |
29.697.788,40 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
24.956.000,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
4.741.788,40 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
1.860.000,00 |
|
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
895.000,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 05/12/2019 |
1.986.788,40 |