Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.582/2019 ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “VI PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO –

DECRETO Nº 9.582/2019 ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “VI PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO –

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.582/2019

 

 

 

ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “VI PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO – PRÁTICAS EXITOSAS – COMPARTILHAR PARA CRESCER”, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014”.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 93, I, b, da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei Municipal nº 5.916/2014, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.129/2014 e 7.144/2014;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Para efeito de estímulo ao desenvolvimento educacional municipal, será concedida premiação aos vencedores do “VI Prêmio Marina Prado de Castro – Práticas Exitosas – Compartilhar para Crescer”, como reconhecimento das práticas educativas e administrativas de sucesso e das produções científicas de conhecimento educacional da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º A premiação de que trata o Art. 1º será outorgada às categorias de disputa instituídas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC e concedida em pecúnia no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por vencedor, deduzidos os valores tributáveis do Imposto de Renda, conforme Decreto Federal nº 3.000/1999, Art. 43, Inciso IV.

 

Art. 3º Em nenhuma hipótese o prêmio de que trata o Art. 1º será convertido em benefícios de qualquer espécie, sendo o mesmo nominal e intransferível aos vencedores, ocorrendo a concessão do mesmo na folha salarial do mês de dezembro de 2019.

 

Art. 4° No cumprimento das disposições contidas neste Decreto serão obrigatoriamente observadas às normas constantes da Lei Municipal nº 5.916/2014 e suas regulamentações.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

           SERGIO KUROKI TAKEISHI          CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

           SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                ADMINISTRAÇÃO                         GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO