PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.576/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.524, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
12 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-
Pessoal Civil 200.000,00
20 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.16 Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil 20.000,00
24 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.94 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 20.000,00
28 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.91.13 Obrigações Patronais 200.000,00
40 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 1.300.000,00
62 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 100.000,00
72 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.47 Obrigações Tributárias e
Contributivas 20.000,00
TOTAL 1.860.000,00
Art. 2º Os créditos aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), referente recurso do Sistema Único de Saúde - SUS, depositado na conta da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Banco do Brasil, agência 00032-9, conta corrente nº 83.702-4, com base nas receitas realizadas até o dia 28 de novembro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
TOTAL 1.860.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
149 - Transferências de Recursos da União e suas Entidades
RECEITA:
1.7.1.8.03.2.1.04 – Transferência do SUS – TETO MAC/FAEC
CONTA BANCÁRIA:
77 – Banco do Brasil, Agência 0032-9, C/C 83.702-4
JANEIRO |
1.985.945,35 |
FEVEREIRO |
2.058.902,51 |
MARÇO |
2.058.902,51 |
ABRIL |
2.058.903,51 |
MAIO |
2.180.323,73 |
JUNHO |
2.819.814,03 |
JULHO |
2.475.240,63 |
AGOSTO |
2.494.404,67 |
SETEMBRO |
3.071.315,97 |
OUTUBRO |
2.811.865,14 |
NOVEMBRO |
2.820.087,62 |
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
26.835.705,67 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
24.956.000,00 |
|
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(=) EXCESSO APURADO |
1.879.705,67 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
1.860.000,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 28/11/2019 |
19.705,67 |