PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.575/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.524, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
94 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 61.100,00
TOTAL 61.100,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
92 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.04 Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
93 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.05 Outros Benefícios Previdenciários do
Servidor e do Militar 100,00
95 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.13 Obrigações Patronais 1.000,00
96 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.16 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil 1.000,00
97 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.000,00
98 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.91.13 Obrigações Patronais 5.000,00
99 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do
Servidor e do Militar 4.000,00
100 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 10.000,00
101 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 10.000,00
102 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00
103 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.49 Auxílio Transporte 5.000,00
104 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.93 Indenizações e Restituições 10.000,00
TOTAL 61.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR