PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.573/2019
ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO a relevância do serviço de táxi para o Município de Varginha;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 19.183/2019, assim como o disposto na Lei Municipal nº 1.595/1986 e no Decreto nº 1.592/1992;
CONSIDERANDO a busca por melhorias operacionais, confiabilidade dos serviços e o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte de passageiros por táxi.
D E C R E T A :
Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 1º à 31 dezembro do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |