Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.573/2019 ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE

DECRETO Nº 9.573/2019 ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.573/2019

 

 

 

ESTABELECE TARIFA REMUNERATÓRIA A SER COBRADA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595, de 17 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO a relevância do serviço de táxi para o Município de Varginha;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 19.183/2019, assim como o disposto na Lei Municipal 1.595/1986 e no Decreto 1.592/1992;

 

CONSIDERANDO a busca por melhorias operacionais, confiabilidade dos serviços e o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte de passageiros por táxi.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Em caráter excepcional fica permitido o uso de Bandeira “2” por 24 (vinte e quatro) horas, para cobrança de tarifas por toda e qualquer viagem ou corrida efetuada em veículos de aluguel – TÁXI, no período compreendido entre os dias 1º à 31 dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO