PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.563/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 246.150,00 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 1190 4.4.90.00.00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. DE SAÚDE (2115)
Fonte de Recurso: 123 Código de Aplicação: 123.0016
VALOR: 246.150,00
TOTAL: 246.150,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 123, código de aplicação 123.0016, transferência de recursos FNS CR 82/14 REFORMA UNID. ATEND. ESPECIALIZ. SAÚDE, com base nas receitas realizadas até o dia 21 de novembro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
123.0016 - FNS CR 82/14 REFORMA UNID. ATEND. ESPECIALIZ. SAÚDE
RECEITA:
2.4.1.8.10.1.1.0001 - CR 82/14 REFORMA HOSPITAL BOM PASTOR (1157)
CONTA BANCÁRIA:
9470 - CEF CR 82/14 REFORMA HB PASTOR, Ag. 0163 C/C 99-6
JANEIRO |
0,00 |
FEVEREIRO |
0,00 |
MARÇO |
0,00 |
ABRIL |
104.700,00 |
MAIO |
0,00 |
JUNHO |
0,00 |
JULHO |
0,00 |
AGOSTO |
0,00 |
SETEMBRO |
276.000,00 |
OUTUBRO |
0,00 |
NOVEMBRO |
246.150,00 |
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
626.850,00 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
300.000,00 |
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|
(=) EXCESSO APURADO |
326.850,00 |
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(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
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|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
246.150,00 |
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(=) SALDO REMANESCENTE EM 21/11/2019 |
80.700,00 |