Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.562/2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,

DECRETO Nº 9.562/2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.562/2019

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover a abertura de via ligando o Bairro Novo Tempo ao Bairro dos Carvalhos, área de terreno localizada nesta cidade, à Rua Lidia Alvarenga de Carvalho, Bairro Carvalhos, de propriedade de Odilar de Carvalho, no total de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº 14.301, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, sendo:

 

A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1 materializado no bordo da Rua Alael Lopes, na divisa com o lote 27 da quadra F do bairro Novo Tempo, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 87º49'43”, na extensão de 13,00m;

Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 92º10'17”, na extensão de 149,67m;

Do vértice 3 segue até o vértice 4, em curva, no ângulo interno de 219º18'34”, na extensão de 6,86m;

Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 39º18'34”, na extensão de 23,46m;

Do vértice 5 segue até o vértice 6, em curva, no ângulo interno de 50º41'26”, na extensão de 8,85m;

Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 230º41'26”, na extensão de 145,53m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.000,00 m e um perímetro de 347,37m”.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO