PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.550/2019
HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO DE IMAGENS SACRAS DA ANTIGA IGREJA MATRIZ DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO que as imagens de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Santa Joana D’Arc, Nossa Senhora das Dores, Nosso Senhor dos Passos e Nosso Senhor Morto, são peças sacras remanescentes da Antiga Igreja Matriz do Divino Espírito Santo, demolida em 1974;
CONSIDERANDO a relevância de suas características estilístico-iconográficas e a importância que representam para o município, estando entre os mais importantes objetos de devoção da comunidade varginhense;
CONSIDERANDO que os bens móveis do Conjunto de Imagens Sacras da Antiga Igreja Matriz do Divino Espírito Santo tiveram sua importância artística, iconográfica, histórica e cultural reconhecida por decisão do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO a aprovação do seu tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 4.698/2019 que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do CONJUNTO DE IMAGENS SACRAS DA ANTIGA IGREJA MATRIZ com os seguintes bens móveis: Nossa Senhora das Dores, Nosso Senhor dos Passos e Nosso Senhor Morto, acervo sacro da Igreja Matriz do Divino Espírito Santo; Nossa Senhora da Imaculada Conceição, acervo sacro de Maria Rezende Pinto de Miranda e Família; Santa Joana D’arc, acervo sacro de José Roberto Sales, por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 4º Estes Bens Culturais ficam sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, não podendo ser destruídos, mutilados ou sofrerem intervenções sem a prévia deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – CODEPAC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.300 de 30 de abril de 2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LINDON LOPES DA SILVA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA