Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.546/2019 PRORROGA PRAZO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.123 DE 27 DE NOVEMBRO DE

DECRETO Nº 9.546/2019 PRORROGA PRAZO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.123 DE 27 DE NOVEMBRO DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO 9.546/2019

 

 

 

PRORROGA PRAZO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.123 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, I, a” da Lei Orgânica do Município e Parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.123/2015; e

 

CONSIDERANDO que devido a fatos supervenientes, como problemas de saúde e entraves quando dos desmembramentos, não foi possível a lavratura da Escritura Pública de Doação pela Empresa Donatária no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da Lei Municipal nº 6.123/2015;

 

CONSIDERANDO que o Parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.123/2015 dispõe que o prazo de lavratura da Escritura Pública de Doação poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Executivo;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo para lavratura da Escritura Pública de doação a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.123/2015.

 

Art. 2º Os demais prazos da Lei Municipal nº 6.123/2015 se mantêm incólumes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, EM

EXERCÍCIO

CARLOS HONÓRIO OTTONI

JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES

GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES

FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO