PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.546/2019
PRORROGA PRAZO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.123 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, I, “a” da Lei Orgânica do Município e Parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.123/2015; e
CONSIDERANDO que devido a fatos supervenientes, como problemas de saúde e entraves quando dos desmembramentos, não foi possível a lavratura da Escritura Pública de Doação pela Empresa Donatária no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da Lei Municipal nº 6.123/2015;
CONSIDERANDO que o Parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.123/2015 dispõe que o prazo de lavratura da Escritura Pública de Doação poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Executivo;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo para lavratura da Escritura Pública de doação a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.123/2015.
Art. 2º Os demais prazos da Lei Municipal nº 6.123/2015 se mantêm incólumes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de novembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |