PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.542/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2019 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:
22.00.00 SERVIÇO MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO LUTO
22.01.00 SERVIÇO MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO LUTO
3.3.90.62.00 08.122.5500 - 2547
Aquisição de Produtos para Revenda (19)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 25.000,00
TOTAL: 25.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a saber:
22.00.00 SERVIÇO MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO LUTO
22.01.00 SERVIÇO MUNIC. FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO LUTO
3.1.90.05.00 08.122.5500 - 2547
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar (01)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 3.000,00
3.1.90.11.00 08.122.5500 - 2547
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (02)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 10.000,00
3.1.90.13.00 08.122.5500 - 2547
Obrigações Patronais (03)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 2.000,00
3.1.90.94.00 08.122.5500 - 2547
Indenizações e Restituições Trabalhistas (04)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 5.000,00
3.1.91.13.00 08.122.5500 - 2547
Obrigações Patronais (05)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 5.000,00
TOTAL: 25.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO