Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.541/2019 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.253/2017 NA

DECRETO Nº 9.541/2019 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.253/2017 NA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.541/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.253/2017 NA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.618/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando que o Município de Varginha aderiu ao protesto extrajudicial como meio alternativo de cobrança de créditos tributários e não tributários conforme disposto na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012;

 

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 8.253/2017 que regulamenta o procedimento a ser observado no protesto da CDA;

 

Considerando por fim, a superveniência da Lei Municipal nº 6.618/2019, que institui no âmbito do Município de Varginha programa de regularização fiscal, com escopo de possibilitar ao contribuinte a remição de seus débitos e evitar o protesto de suas dívidas.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Em decorrência da instituição do programa de regularização fiscal oriundo da Lei Municipal nº 6.618/2019, ficam sobrestados os efeitos do Decreto Municipal nº 8.253/2017 até 27/12/2019.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior não alcança os débitos protestados anteriormente à publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DO

MUNICÍPIO