PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.541/2019
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.253/2017 NA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 6.618/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o Município de Varginha aderiu ao protesto extrajudicial como meio alternativo de cobrança de créditos tributários e não tributários conforme disposto na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 8.253/2017 que regulamenta o procedimento a ser observado no protesto da CDA;
Considerando por fim, a superveniência da Lei Municipal nº 6.618/2019, que institui no âmbito do Município de Varginha programa de regularização fiscal, com escopo de possibilitar ao contribuinte a remição de seus débitos e evitar o protesto de suas dívidas.
D E C R E T A :
Art. 1º Em decorrência da instituição do programa de regularização fiscal oriundo da Lei Municipal nº 6.618/2019, ficam sobrestados os efeitos do Decreto Municipal nº 8.253/2017 até 27/12/2019.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não alcança os débitos protestados anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO |