Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.540/2019 REGULAMENTA A LOCAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PRO

DECRETO Nº 9.540/2019 REGULAMENTA A LOCAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.540/2019

 

 

 

                                                 REGULAMENTA A LOCAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “n” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e com base no Processo Administrativo nº 1.329/2019.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para locação do Theatro Municipal Capitólio, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LINDON LOPES DA SILVA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO PARA LOCAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO

 

CAPÍTULO I

DO AGENDAMENTO

 

Art. 1º Para agendamento e uso do Theatro Municipal Capitólio, os interessados deverão consultar previamente a disponibilidade de datas na agenda, preencher o formulário de pauta do Theatro Capitólio, disponível no site www.varginhacultural.com.br, e apresentar o requerimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

§ 1º No requerimento os interessados deverão anexar:

 

I – se pessoa física:

 

a) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

b) cópia da Carteira de Identidade;

c) certidão Negativa de Débito da Prefeitura Municipal de Varginha;

d) comprovante de endereço atualizado;

e) currículo.

 

II – Se pessoa jurídica:

 

a) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e documento de identidade do responsável pela empresa ou entidade;

b) comprovante de endereço atualizado do responsável pela empresa;

c) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

d) cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso;

e) certidão Negativa de Débito da Prefeitura Municipal de Varginha;

f) cópia da ata de posse, em caso de entidade.

 

§ 2º O requerente que não tiver sede ou não for domiciliado no Município de Varginha poderá enviar a documentação para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§ 3º Em atendimento à decisão do Conselho deliberativo da Fundação Cultural do Município de Varginha, contido em ata de reunião em 30/11/2018, fica indeferida a realização de eventos e espetáculos de caráter religioso no Theatro Municipal Capitólio, quando requeridos por mitras, paróquias, igrejas, instituições religiosas ou equivalentes, exceto quando requerido por produtores culturais, devidamente inscritos no CNPJ e comprovadamente atuantes no mercado artístico e teatral.

 

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO DO ESPETÁCULO

 

Art. 2º Deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

 

I – Para shows humorísticos, peças teatrais e musicais:

 

a) fotos, recortes de jornais, folders e declaração de trabalho realizado em nome do requerente, na apresentação, comprovando sua capacidade na área;

b) registro do texto do autor do espetáculo no SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) ou na biblioteca nacional.

 

II – Para shows infantis ou peças teatrais com personagens ou temas registrados:

 

a) termo de Cessão dos Direitos Autorais emitido pelo escritório detentor dos direitos no Brasil.

 

III – Para espetáculos de dança:

 

a) autorização dos coreógrafos.

 

IV – Para espetáculo de poesia:

 

a) autorização do autor da obra.

 

V – Para espetáculo musical:

 

a) guia e o comprovante de pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

 

VI – Para eventos do COMIC (Conselho Municipal de Incentivo à Cultura):

 

a) cópia do CA – Certificado de Aprovação no Projeto.

 

VII – o locatário deverá seguir os seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

 

a) art. 4º, inciso I, alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’;

b) art. 6°, inciso II, III e IV;

c) art. 20;

d) art. 36;

e) art. 37, §§ 1º e 2°;

 

VIII – providenciar o Registro de “Anotação de Responsabilidade Técnica”, emitido por responsável técnico no caso de montagem de estruturas metálicas, ligações elétricas e sonorização, atestando a segurança e estabilidade dos equipamentos, bem como dispor de responsáveis pela montagem, desmontagem e condução dos cenários e equipamentos instalados nos espaços.

 

Parágrafo único. Caso o espetáculo contenha cenas de nudez, o requerente deverá apresentar o “Certificado de Censura”, bem como a informação deverá ser citada no formulário de solicitação de pauta e comunicada à direção do Theatro Municipal Capitólio.

 

CAPÍTULO III

DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA EVENTOS ESPECIAIS

 

Art. 3º Todos os shows humorísticos e musicais e peças teatrais deverão obter o Alvará de Licença para Eventos Especiais emitido pela Prefeitura Municipal de Varginha.

Parágrafo único. O formulário de requerimento do Alvará de Licença para Eventos Especiais poderá ser retirado no site www.varginhacultural.com.br.

 

Art. 4º Deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha o formulário de requerimento do Alvará de Licença para Eventos Especiais, a cópia do contrato de locação do Theatro Municipal Capitólio e todo documento descrito no formulário.

 

Art. 5º Será cobrada uma taxa de solicitação de Alvará de Licença para Eventos Especiais, conforme Lei n° 2.872/1995.

 

Art. 6º Após a abertura da solicitação do Alvará de Licença para Eventos Especiais, o Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha tramitará o processo ao Setor de Fiscalização de Rendas da Prefeitura Municipal para apuração dos tributos incidentes sobre o evento.

 

Art. 7º Após o recolhimento dos tributos e a apresentação dos documentos descritos no formulário, será emitido o devido Alvará Especial de Funcionamento.

 

CAPÍTULO IV

DO PAGAMENTO DO THEATRO MUNICIPAL CAPITÓLIO

 

Art. 8º Nos eventos em que ocorrer a cobrança de bilheteria, o requerente deverá realizar o pagamento antecipado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de reserva, por meio de depósito bancário na conta da Fundação Cultural do Município de Varginha, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento ou espetáculo, que será descontado do repasse de 10% (dez por cento) do borderô arrecadado para a Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 9º O interessado deverá disponibilizar 30 (trinta) cortesias por sessão para a Fundação Cultural do Município de Varginha, porção esta que corresponde a 5% da capacidade total de 600 (seiscentas) poltronas do Theatro Municipal Capitólio, exceto em caso de formatura.

 

Art. 10. Em caso de realização de mais de uma sessão, se o solicitante não comunicar à Fundação Cultural do Município de Varginha em, no mínimo, 48 (quarenta e oito horas), o repasse previsto no artigo 8° aumentará de 10 (dez por cento) para 15% (quinze por cento), correspondente às cortesias não fornecidas para a segunda sessão.

 

Art. 11. Para eventos sem bilheteria (formaturas, palestras, seminários, entre outros) o pagamento pela locação deverá ser no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e deverá ser realizado através de depósito bancário na conta da Fundação Cultural do Município Varginha.

 

§ 1º O valor sofrerá reajuste baseado no índice IGP-M aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Município de Varginha.

§ 2º Para os projetos aprovados pelo COMIC (Conselho Municipal e Incentivo à Cultura), os proponentes terão direito a 50% do valor do aluguel a pagar.

§ 3º As apresentações ou espetáculos que tenham caráter educativo, entrada franca e com distribuição de convites e isentos de recursos oriundos de leis de incentivo Federal, Estadual ou Municipal, serão tratados da seguinte forma:

 

I – sem patrocínios ou apoio cultural e financeiro: isento de pagamento após apresentação de requerimento com justificativa e aprovação do Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha;

II – com patrocínios ou apoio cultural e financeiro diário de até 03 (três) salários mínimos vigentes: poderão pagar 50% (cinquenta por cento) do valor diário estabelecido para locação/cessão, limitado a 03 (três) dias consecutivos após apresentação de requerimento com justificativa e aprovação do Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha;

III – com patrocínio ou apoio cultural e financeiro diário superior a 03 (três) salários mínimos vigentes: pagamento conforme estabelecido no art. 11 do presente.

 

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS

 

Art. 12. O requerente terá um prazo de até 10 (dez) dias anteriores à realização do evento ou espetáculo para assinatura do contrato e pagamento da caução ou aluguel.

Parágrafo único. Não ocorrendo o comparecimento nesse prazo, o evento será cancelado automaticamente.

 

Art. 13. Em caso de desistência da apresentação ou espetáculo, por qualquer motivo, o requerente se obriga a comunicar, por escrito, à Fundação Cultural do Município de Varginha, até 30 (trinta) dias antes do evento, tornando o agendamento nulo, logo que a comunicação seja recebida.

 

§ 1º Caso o contrato já esteja assinado ou o interessado já tenha realizado algum pagamento à Fundação Cultural do Município de Varginha, o prazo de cancelamento será de 10 (dez) dias antes da data contratada, exceto se houver catástrofes naturais ou problemas técnicos no Teatro que impeçam a realização do mesmo. Após esse prazo não haverá restituição de valores.

§ 2º Em caso de cancelamento do espetáculo ou evento, o contratante será responsável pela divulgação do cancelamento e seus motivos em toda imprensa e mídia.

 

CAPÍTULO VI

DA UTILIZAÇÃO DO THEATRO

 

Art. 14. Escolas e Universidades Públicas terão direito a uma data por ano para realização de eventos no Theatro Municipal Capitólio de forma gratuita, devendo fazer abertura do processo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha, juntando a documentação necessária e, em seguida, assinar o Contrato de Cessão.

 

Art. 15. As instituições de ensino particular deverão pagar o aluguel conforme previsto no art. 11.

Parágrafo único. As entidades educacionais acima descritas, visando a preservação do patrimônio histórico, deverão compor uma comissão com 05 (cinco) pessoas, encarregadas de supervisionar a organização dos discentes (portaria, camarim, 1º, 2º e 3º andar), e apresentar os nomes e documentos de identificação em formulário próprio da Fundação.

 

Art. 16. É expressamente vedado aos produtores, entidades, escolas públicas, empreendedores culturais, universidades e outros, a utilização do Theatro Municipal Capitólio para ensaios fora do período contratado ou cedido, exceto se tratando de espetáculos de dança que contenham números circenses e acrobáticos, conforme resolução do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural do Município de Varginha (Ata de 30/11/2018).

 

Art. 17. Os equipamentos do Theatro Municipal, sonorização e iluminação, poderão ser utilizados gratuitamente pelos locadores e empreendedores culturais ou produtores, verificando previamente sua disponibilidade, não sendo responsabilidade da Fundação Cultural do Município de Varginha a disponibilização dos mesmos.

 

§ 1º O mesmo critério se aplica a utilização do Piano, sendo responsabilidade do pianista ou produtor cultural verificar a necessidade de afinação, bem como arcar com seu custo.

§ 2º Os contratantes receberão um mapa com a disposição de todas as cadeiras do Theatro, sendo vedado extrapolar o limite máximo de 617 (seiscentos e dezessete) lugares.

 

 

CAPÍTULO VII

DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 18. As divulgações dos espetáculos, por meio de “banners”, imprensa escrita, falada ou televisiva e mídias sociais, somente poderão ocorrer após o pagamento e assinatura do contrato.

 

Art. 19. Todo material gráfico de divulgação deverá conter a logomarca da Prefeitura Municipal de Varginha e da Fundação Cultural do Município de Varginha, disponibilizadas no site: www.varginhacultural.com.br.

 

Art. 20. O banner de divulgação a ser fixado no Theatro Municipal Capitólio deverá obedecer ao tamanho 0,90 x 1,20 metro e o prazo máximo de exposição é de 20 (vinte) dias anteriores ao evento.

 

Art. 21. O nome do Theatro Municipal Capitólio deverá estar escrito com “TH” em todas as plataformas de divulgação, sendo folders, banners, ingressos, convites, entre outros.

 

Art. 22. Os banners não poderão ser aplicados em locais públicos sem autorização do órgão competente, sob pena de multa pelo Setor de Fiscalização e Posturas da Prefeitura Municipal de Varginha.

 

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LINDON LOPES DA SILVA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA