PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.531/2019
REGULAMENTA O INCISO VIII DO ARTIGO 125 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA INCENTIVO À DISCIPLINA, ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VIII do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
D E C R E T A :
Art. 1º A Licença de Incentivo à Disciplina, Assiduidade e Pontualidade – LIDAP, consiste na concessão de dois dias de folga ao servidor municipal que, no interstício de um ano, computado do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro, atender às seguintes exigências:
I - não se afastar do cargo em virtude de:
a) licenças previstas no artigo 91 da Lei Municipal nº 2.673/1995;
b) afastamentos previstos nos arts. 120 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
II - não apresentar nenhuma falta, mesmo que justificadas;
III - não apresentar atraso superior a 15 (quinze) minutos que acarrete o desconto no descanso semanal remunerado;
IV - não tiver condenação em processo administrativo disciplinar ou sindicância.
Art. 2º O requerimento da Licença Incentivo à Disciplina, Assiduidade e Pontualidade – LIDAP, será processado conforme a seguinte sistemática:
I – aquisição de formulário padrão, pelo servidor, junto ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU ou Setor de Pessoal;
II – preenchimento de todos os campos do formulário que constará obrigatoriamente:
a) datas em que o servidor pretende usufruir os 02 (dois) dias de folga, sendo-lhe facultado gozá-los juntos ou separadamente;
b) manifestação de anuência da chefia imediata quanto as datas pretendidas pelo servidor;
III – protocolo do formulário devidamente preenchido junto ao Departamento de Recursos Humanos – DRHU.
Art. 3º Recebido o formulário, o Departamento de Recursos Humanos – DRHU, analisará a solicitação junto a ficha funcional do servidor e verificará se foram atendidas as disposições deste Decreto.
§ 1º Não fazendo o servidor jus à licença, o Departamento de Recursos Humanos – DRHU, deverá cientificá-lo por escrito, justificando o indeferimento.
§ 2º Verificada a existência do direito do servidor à licença, o Departamento de Recursos Humanos – DRHU, deferirá a solicitação e informará o servidor e sua chefia imediata.
Art. 4º A licença objeto do presente Decreto não terá efeito cumulativo, devendo ser utilizada até o final do ano subsequente ao ano que originou a licença.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.977/2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |