Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.530/2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLE

DECRETO Nº 9.530/2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.530/2019

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover o alargamento da via de acesso no local, o qual conta com intenso fluxo de pessoas e veículos, área de terreno localizada nesta cidade, à Avenida Doutor Mário Frota, constituída pela Quadra B do Lote 17, bairro Parque das Acácias, de propriedade de Aderson de Sousa Figueiredo, no total de 252,00m2 (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob matrícula nº 25.109, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, sendo:

Um terreno, situado nesta cidade, no bairro denominado Parque das Acácias, constituído pelo Lote 17, Quadra B, com as seguintes medidas e confrontações: 24,00ms de frente para a Av. Mário Frota; 24,00ms de fundos; 31,00ms do lado direito com José Gomes de Oliveira; 21,00ms do lado esquerdo com o Lote 16, perfazendo uma área total de 252,00ms2“.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO