PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.519/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover abertura de via de acesso no local, o qual conta com intenso fluxo de pessoas e veículos, área de terreno localizada nesta cidade, à Avenida Doutor Mário Frota, bairro Parque das Acácias, de propriedade de Espólio de José Gomes de Oliveira, no total de 1.063,43m2 (mil e sessenta e três vírgula quarenta e três metros quadrados) aproximadamente, com perímetro de 214,68m, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº 43.538, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 15.285/2019:
“A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Doutor Mário Frota, na divisa com o lote 17 da quadra B, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 139°29'39", na extensão de 73,31m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 50°54'15", na extensão de 35,66m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 64°32'52", na extensão de 20,28m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 244°32'53", na extensão de 55,73m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 200°15'10", na extensão de 6,36m;
Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, no azimute de 20°15'11", na extensão de 23,34m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.063,43m e um perímetro de 214,68m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Aderson de Souza Figueiredo - Lote 17, Guilherme Tavares Ferreira - Lotes 16 e 15 e a Prefeitura do Município de Varginha;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se pelo bordo da Avenida Miguel Alves;
Do vértice 3 ao vértice 6 limita-se por linha de divisa, confrontando com Espólio de José Gomes de Oliveira;
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Avenida Dr. Mário Frota”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO