Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.518/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.518/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.518/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 867.101,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, cento e um reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2306)

Fonte de Recurso: 149 Código de Aplicação: 149.0013

VALOR: 867.101,00

 

TOTAL: 867.101,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 149, código de aplicação 149.0013, transferência de recursos INCR. TEMP. CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPIT. AMBULATORIAL, com base nas receitas realizadas até o dia 14 de outubro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                         SERGIO KUROKI TAKEISHI                         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                   ADMINISTRAÇÃO                                                           GOVERNO

 

                    

                        WADSON SILVA CAMARGO                     JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                        FAZENDA                                                    PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

149 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

149.0013 – INCR. TEMP. CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPIT. AMBULATORIAL

 

RECEITA:

1.7.1.8.03.2.1.0014 - INC TEMP CUSTEIO SERV ASSIT HOSPITALAR/AMBULATORIAL (1414)

 

CONTA BANCÁRIA:

9562 - CEF INC SERV ASSIST HOSP/AMBUL, Ag. 0163 C/C 624.020-4

 

JANEIRO

0,00

FEVEREIRO

0,00

MARÇO

0,00

ABRIL

0,00

MAIO

0,00

JUNHO

0,00

JULHO

0,00

AGOSTO

0,00

SETEMBRO

1.100.000,00

OUTUBRO

867.101,00

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

TOTAL

1.967.101,00

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

0,00

 

(=) EXCESSO APURADO

1.967.101,00

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

1.100.000,00

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

867.101,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 14/10/2019

0,00