PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.512/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.524, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.805.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
12 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 800.000,00
28 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.91.13 Obrigações Patronais 200.000,00
40 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 800.000,00
72 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.47 Obrigações Tributárias e
Contributivas 5.000,00
TOTAL 1.805.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
04 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.04 Contratação por tempo determinado 300.000,00
16 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.13 Obrigações Patronais 200.000,00
20 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.16 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil 150.000,00
24 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.94 Indenizações e Restituições
Trabalhistas 250.000,00
62 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 900.000,00
82 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.93 Indenizações e Restituições 5.000,00
TOTAL 1.805.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR