PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.511/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524 DE 26 DE DEZEMBRO 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 08/10/2019, da fonte de recurso do programa NHVE, valor de R$ 113.752,10 a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.524 de 26/12/2018, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
13 250 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2018, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 250
Conta: 58.026-0 – Banco do Brasil – NHVE
Saldo bancário em 31/12/2018 |
113.752,10 |
(-) Restos a pagar |
1.582,31 |
(=) Superávit Apurado |
112.169,79 |
(-) Valor utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
20.000,00 |
(=) Saldo remanescente em 08/10/2019 |
92.169,79 |