Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.511/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.511/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.511/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524 DE 26 DE DEZEMBRO 2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 08/10/2019, da fonte de recurso do programa NHVE, valor de R$ 113.752,10 a saber:

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.524 de 26/12/2018, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR

13 250 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil 20.000,00

TOTAL 20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2018, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                         SERGIO KUROKI TAKEISHI                         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                   ADMINISTRAÇÃO                                                           GOVERNO

 

                    

                        WADSON SILVA CAMARGO                     JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                        FAZENDA                                                    PLANEJAMENTO URBANO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 250

 

Conta: 58.026-0 – Banco do Brasil – NHVE

 

Saldo bancário em 31/12/2018

113.752,10

(-) Restos a pagar

1.582,31

(=) Superávit Apurado

112.169,79

(-) Valor utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

20.000,00

(=) Saldo remanescente em 08/10/2019

92.169,79