PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.502/2019
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.487, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, PARA ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL OBJETO DE REVERSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, I, “a” da Lei Orgânica do Município e Parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.487/2018; e
CONSIDERANDO que devido a fatos supervenientes não foi possível a lavratura da Escritura Pública de reversão no prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Municipal nº 6.487/2018 e o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a lavratura da Escritura Pública de Reversão, previsto no Parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.487, de 04 de setembro de 2018, a contar da data da publicação do presente Decreto, bem como fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir da lavratura da referida Escritura Pública, o prazo de registro no Serviço Registral Imobiliário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MARCOS ANTÔNIO BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM VARGINHA |