PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.495/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.524, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
62 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 800.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
04 149 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.04 Contratação por tempo determinado 800.000,00
TOTAL 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR