PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.486/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 20/09/2019, de Recursos Ordinários, no valor de R$ 872.239,00 (oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 872.239,00 (oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
17.512.5090 – 2660 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO (2311)
Fonte de Recurso: 200 Código de Aplicação: 200.0010
VALOR: 500.000,00
17.512.5090 – 2660 3.3.90.00.00
GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO (2312)
Fonte de Recurso: 200 Código de Aplicação: 200.0010
VALOR: 372.239,00
TOTAL: 872.239,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2018 de CONCESSÃO SERVIÇOS SANEAMENTO BÁSICO, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
200 – Recursos Ordinários – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
200.0010 - CONCESSÃO SERVIÇOS SANEAMENTO BÁSICO
CONTA BANCÁRIA:
9492 – CEF FUND MUN SANEAMENTO BÁSICO, Ag. 0163 C/C 71.007-1
Saldo Bancário em 31/12/2018 |
1.065.024,86 |
(-) RESTOS A PAGAR |
298.498,19 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
766.526,67 |
(+) RESTOS A PAGAR CANCELADOS |
105.712,50 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
872.239,00 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 20/09/2019 |
0,17 |