PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.482/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 31/12/2018, de Recursos da reserva administrativa na conta bancária do Banco do Brasil AG.0032-9 Conta Corrente 96.500-6, no valor de R$ 7.518.433,92 (sete milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e três reais, noventa e dois centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.4.90.51.00 09.122.4008.1208
Obras e Instalações (125).................. R$ 304.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com o superavit financeiro verificado no exercício de 2018 nos recursos para a Reserva Administrativa, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de Setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – INPREV
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
TCEMG – FONTE SICOM 200
RESERVA ADMINISTRATIVA
FONTE DE RECURSOS : 200
Código de aplicação : 2000008 – RPPS Recursos da Reserva Administrativa
Conta : Banco do Brasil AG. 0032-9 C/C 96.500-6
FONTE : 100 COD. APLIC. : 1000008
Saldo Bancário em 31/12/2018 |
7.518.433,92 |
(-) Restos a Pagar |
0,00 |
(=) Superávit Apurado |
7.518.433,92 |
(-) Valor já Utilizado |
6.527.000,00 |
(-) Valor do Presente Decreto |
304.000,00 |
(=) Saldo Remanescente me 20/09/2019 |
687.433,92 |