PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.472/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.041.000,00 (quatro milhões, quarenta e um mil reais), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA
15.122.5300 – 2514 4.4.90.00.00
GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (2307)
Fonte de Recurso: 190 Código de Aplicação: 190.0003
VALOR: 4.041.000,00
TOTAL: 4.041.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 190, código de aplicação 190.0003 proveniente de Operação de Crédito Interna junto ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, destinada a aquisição de máquinas, equipamentos e veículos conforme disposto na Lei Municipal 6.583 de 04 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO