PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.469/2019
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES A CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA, CONSTANTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.303, DE 06 DE JULHO DE 2007.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “f”, inciso I, do art. 93 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando a necessidade de atualizar as atribuições dos profissionais especificados, junto ao Setor de Vigilância Sanitária, conforme diretrizes dos Conselhos de Classe e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídas, para todos os efeitos legais, as atribuições aos cargos Técnico de Nível Superior/ES/Dentista e Técnico de Nível Superior/Arquiteto, especificadas no Anexo único do presente Decreto.
Art. 2º Ficam integralmente mantidas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
ANEXO ÚNICO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/DENTISTA
ATRIBUIÇÕES
36 - Participar na elaboração e revisão de legislação própria da área.
37 - Executar ações de vigilância sanitária para as quais possua habilidade ou capacitação técnica, ações essas voltadas para a população e o setor regulado, articulando, se necessário, com os demais profissionais de saúde do município.
38 - Realizar fiscalizações e inspeções sanitárias, verificando as condições técnico-operacionais e/ou as boas práticas de funcionamento dos estabelecimentos ou serviços de saúde e de interesse à saúde, especialmente dos consultórios odontológicos, laboratórios de prótese odontológica, dentre outros serviços de odontologia sujeitos ao controle sanitário, lavrando documentos fiscais, considerando a legislação específica vigente.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ARQUITETO
ATRIBUIÇÕES
28 - Participar na elaboração e revisão de legislação própria da área.
29 - Executar ações de vigilância sanitária para as quais possua habilidade ou capacitação técnica, ações essas voltadas para a população e o setor regulado, articulando, se necessário, com os demais profissionais de saúde do município.
30 - Analisar e emitir parecer técnico de projetos arquitetônicos a fim de verificar a adequação da área física às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, seja nos casos de nova obra, reforma, adequação ou ampliação, considerando a legislação específica vigente.