PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.468/2019
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES A CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA, CONSTANTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.660, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “f”, inciso I, do art. 93 da Lei Orgânica deste Município,
Considerando a necessidade de atualizar as atribuições dos profissionais especificados, junto ao Setor de Vigilância Sanitária, conforme diretrizes dos Conselhos de Classe e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídas, para todos os efeitos legais, as atribuições aos cargos de Técnico de Nível Superior/PS/Enfermeiro, Técnico de Nível Superior/PS/Nutricionista, Técnico de Nível Superior/PS/Farmacêutico/Bioquímico, Técnico de Nível Superior/Engenheiro Civil, especificadas no Anexo único do presente Decreto.
Art. 2º Ficam integralmente mantidas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 8.660/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
ANEXO ÚNICO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES
47 - Participar na elaboração e revisão de legislação própria da área.
48 - Executar ações de vigilância sanitária para as quais possua habilidade ou capacitação técnica, ações essas voltadas para a população e o setor regulado, articulando, se necessário, com os demais profissionais de saúde do município.
49 - Realizar fiscalizações e inspeções sanitárias, verificando as condições técnico-operacionais e/ou as boas práticas de funcionamento dos estabelecimentos ou serviços de saúde, lavrando documentos fiscais, considerando a legislação específica vigente.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES
30 - Participar na elaboração e revisão de legislação própria da área.
31 - Executar ações de vigilância sanitária para as quais possua habilidade ou capacitação técnica, ações essas voltadas para a população e o setor regulado, articulando, se necessário, com os demais profissionais de saúde do município.
32 – Realizar fiscalizações e inspeções sanitárias, verificando as condições técnico-operacionais e/ou as boas práticas de funcionamento dos estabelecimentos que fabriquem, embalem, fracionem, rotulem, manuseiem ou comercializem alimentos, lavrando documentos fiscais, considerando a legislação específica vigente.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PS/FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES
43 - Participar na elaboração e revisão de legislação própria da área.
44 - Executar ações de vigilância sanitária para as quais possua habilidade ou capacitação técnica, ações essas voltadas para a população e o setor regulado, articulando, se necessário, com os demais profissionais de saúde do município.
45 – Realizar fiscalizações e inspeções sanitárias, verificando as condições técnico-operacionais e/ou as boas práticas de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas, de anatomia patológica e de citopatologia, controle de qualidade e postos de coleta de amostras biológicas, além dos estabelecimentos que realizem armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e congêneres, considerando a legislação específica vigente.
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES
39 - Participar na elaboração e revisão de legislação própria da área.
40 - Executar ações de vigilância sanitária para as quais possua habilidade ou capacitação técnica, ações essas voltadas para a população e o setor regulado, articulando, se necessário, com os demais profissionais de saúde do município.
41 - Analisar e emitir parecer técnico de projetos arquitetônicos a fim de verificar a adequação da área física às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, seja nos casos de nova obra, reforma, adequação ou ampliação, considerando a legislação específica vigente.