Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.459/2019 DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 9.459/2019 DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.459/2019

 

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 70 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Indireta, para os titulares da Presidência e Diretoria Geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:

 

Iordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

 

§ 1º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

 

Io Ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

 

Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema Informatizado da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

 

Art. 3º É da competência dos Encarregados e ou Gestores Contratuais o ato de liquidar as despesas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.

Parágrafo único. O ato de liquidação da despesa poderá, mediante Portaria, ser subdelegado a servidor indicado pelo titular da Seção pertinente.

 

Art. 4º As notas de empenho, nas quais deverão constar em local apropriado o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Seção de Contabilidade.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR