Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.458/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 9.458/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.458/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), a saber:

 

08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL

08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.4200 – 2540 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (2204)

Fonte de Recurso: 156 Código de Aplicação: 156.0005

VALOR: 58,00

 

TOTAL: 58,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 156, código de aplicação 156.0005, transferência de recursos FEAS PROGRAMA REDE CUIDAR - CASA LAR 3, com base nas receitas realizadas até o dia 04 de setembro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                         SERGIO KUROKI TAKEISHI                         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                   ADMINISTRAÇÃO                                                           GOVERNO

 

                    

                        WADSON SILVA CAMARGO                     JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                        FAZENDA                                                    PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

156 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

156.0005 - FEAS PROGRAMA REDE CUIDAR - CASA LAR 3

 

RECEITA:

1.3.2.1.00.1.1.0309 - REND BRASIL FEAS PROG REDE CUIDAR CASA LAR 3 (1387)

 

CONTA BANCÁRIA:

9508 - BRASIL FEAS R CUIDAR CASA LAR 3, Ag. 0163 C/C 83.642-7

 

JANEIRO

12,13

FEVEREIRO

10,01

MARÇO

8,94

ABRIL

9,98

MAIO

10,42

JUNHO

9,17

JULHO

11,18

AGOSTO

8,31

SETEMBRO

 

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

TOTAL

 80,14

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

0,00

 

(=) EXCESSO APURADO

80,14

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

12,00

DEC 9.212 – R$ 12,00

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

58,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 04/09/2019

10,14