PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.458/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), a saber:
08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. E DESENV. SOCIAL
08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.4200 – 2540 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. DA GESTÃO DA ASSIST. (2204)
Fonte de Recurso: 156 Código de Aplicação: 156.0005
VALOR: 58,00
TOTAL: 58,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 156, código de aplicação 156.0005, transferência de recursos FEAS PROGRAMA REDE CUIDAR - CASA LAR 3, com base nas receitas realizadas até o dia 04 de setembro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
156 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
156.0005 - FEAS PROGRAMA REDE CUIDAR - CASA LAR 3
RECEITA:
1.3.2.1.00.1.1.0309 - REND BRASIL FEAS PROG REDE CUIDAR CASA LAR 3 (1387)
CONTA BANCÁRIA:
9508 - BRASIL FEAS R CUIDAR CASA LAR 3, Ag. 0163 C/C 83.642-7
JANEIRO |
12,13 |
FEVEREIRO |
10,01 |
MARÇO |
8,94 |
ABRIL |
9,98 |
MAIO |
10,42 |
JUNHO |
9,17 |
JULHO |
11,18 |
AGOSTO |
8,31 |
SETEMBRO |
|
OUTUBRO |
|
NOVEMBRO |
|
DEZEMBRO |
|
TOTAL |
80,14 |
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA |
0,00 |
|
|
(=) EXCESSO APURADO |
80,14 |
|
|
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
12,00 |
DEC 9.212 – R$ 12,00 |
|
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
58,00 |
|
|
(=) SALDO REMANESCENTE EM 04/09/2019 |
10,14 |