PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.373/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a conta 9356 - BRASIL SES REDE FARMÁCIA MINAS, Ag. 032-9, C/C 65.203-2 ficou, no exercício anterior, equivocadamente registrada na Fonte 123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, Código de Aplicação 123.0002 - SES PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS-RESOLUÇÃO 3275/12;
Considerando que a conta bancária retromencionada teve seus recursos realocados na fonte 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, Código de Aplicação 155.0042 - SES PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS-RESOLUÇÃO 3275/12, alterando seu registro para 9552 – BRASIL SES REDE FARMÁCIA MINAS, Ag. 032-9 C/C 65.203-2;
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 08/07/2019, recurso de Fonte 255, no valor de R$ 73.967,14 (setenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais, quatorze centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 73.967,14 (setenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais, quatorze centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.1300 – 1189 4.4.90.00.00
CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA DE MINAS (2279)
Fonte de Recurso: 255 Código de Aplicação: 255.0042
VALOR: 73.967,14
TOTAL: 73.967,14
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2018 de Transferências SES PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS-RESOLUÇÃO 3275/12 - Exercício Anterior, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de julho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
255.0042 - SES PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS-RESOLUÇÃO 3275/12
CONTA BANCÁRIA:
9552 – BRASIL SES REDE FARMÁCIA MINAS, Ag. 032-9 C/C 65.203-2
Saldo Bancário em 31/12/2018 |
73.967,14 |
(-) RESTOS A PAGAR |
0,00 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
73.967,14 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
73.967,14 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 08/07/2019 |
0,00 |