PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.361/2019
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.567 DE 13 DE MAIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica e dos incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 6.567/2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Para fins de fruição do benefício fiscal instituído pela Lei Municipal nº 6.567/2019, a empresa interessada formalizará por meio de requerimento escrito, dirigido a Administração Municipal, endereçado à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia do Contrato Social ou do ato de constituição da empresa, atualizado com a última alteração;
b) cópia do contrato de locação com as especificações a que alude o art. 3º da Lei Municipal nº 6.567/2019;
c) prova de regularidade fiscal, por meio de Certidão Negativa de Débito, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º Formalizado o pedido mencionado no artigo anterior e instaurado o competente Processo Administrativo, a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, após análise e deliberação, exarará despacho certificando que o requerente atendeu aos requisitos necessários para fruição do benefício pretendido, manifestado em forma de Certidão.
§ 1º A Certidão referida neste artigo será expedida com prazo de validade de até 12 (doze) meses, observado o limite temporal estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 6.567/2019.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, a seu critério, poderá efetivar as diligências fiscais que julgar necessárias para a instrução do processo de concessão do benefício fiscal formalizado, assim como exigir a apresentação de outros documentos não mencionados no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá a empresa interessada observar a regulamentação própria que dispõe acerca da obrigatoriedade da retenção na fonte do ISSQN, não lhe sendo estendido os efeitos diferidos de que trata o art. 8º do Decreto nº 9.360/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal nº 6.567/2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA