PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.348/2019
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA A SER COBRADA PELO ESTACIONAMENTO EM ÁREAS ESPECIAIS – “ÁREA AZUL”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir do dia 01 de julho de 2019, os valores das tarifas a serem cobradas pelos estacionamentos em áreas especiais, “ÁREA AZUL”, serão de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por período máximo e improrrogável de 1:00 (uma) hora na mesma vaga e R$ 3,00 (três reais), por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga; para veículos ciclomotores (motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos), será cobrado o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.507/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |