PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.322/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 39.384,45 (trinta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais, quarenta e cinco centavos), a saber:
09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS
15.451.5090 – 2602 4.4.90.00.00
REVITALIZAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL (2202)
Fonte de Recurso: 124 Código de Aplicação: 124.0023
VALOR: 39.384,45
TOTAL: 39.384,45
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 124, código de aplicação 124.0023 (CR 840876/2016/MINISTÉRIO DAS CIDADES – REVITALIZAÇÃO DO CENTRO COMERCIAL, Ag. 0163 C/C 647.033-1), Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO