PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.319/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 20/05/2019, de Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 477.933,96 (quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais, noventa e seis centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 477.933,96 (quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais, noventa e seis centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1500 – 2599 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (2257)
Fonte de Recurso: 249 Código de Aplicação: 249.0003
VALOR: 55.565,00
10.302.1500 – 2599 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (2258)
Fonte de Recurso: 249 Código de Aplicação: 249.0003
VALOR: 146.456,16
10.302.1500 – 2599 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (2259)
Fonte de Recurso: 249 Código de Aplicação: 249.0003
VALOR: 275.912,80
TOTAL: 477.933,96
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2018 de Transferências TETO MUN REDE SAÚDE MENTAL - RSME, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de maio de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO:
249 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Exercício anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
249.0003 - TETO MUN REDE SAÚDE MENTAL – RSME
CONTA BANCÁRIA:
9515 – CEF SAÚDE MENTAL RAPS, Ag. 0163 C/C 624.020-4
Saldo Bancário em 31/12/2018 |
647.213,52 |
(-) RESTOS A PAGAR |
169.279,56 |
(+) RESTOS A PAGAR CANCELADOS |
0,00 |
(=) SUPERÁVIT APURADO |
477.933,96 |
(-) VALOR JÁ UTILIZADO |
0,00 |
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO |
477.933,96 |
(=) SALDO REMANESCENTE EM 20/05/2019 |
0,00 |