Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2019 DECRETO Nº 9.300/2019 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO DE IMAGENS SACRAS DA ANTIGA IGREJA MATRIZ D

DECRETO Nº 9.300/2019 HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO DE IMAGENS SACRAS DA ANTIGA IGREJA MATRIZ D

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.300/2019

 

 

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DO CONJUNTO DE IMAGENS SACRAS DA ANTIGA IGREJA MATRIZ DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

 

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

 

CONSIDERANDO que as imagens de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Santa Joana D’Arc, Nossa Senhora das Dores, Nosso Senhor dos Passos e Nosso Senhor Morto, são peças sacras remanescentes da Antiga Igreja Matriz do Divino Espírito Santo, demolida em 1974;

 

CONSIDERANDO a relevância de suas características estilístico-iconográficas e a importância que representa para o Município, estando entre os mais importantes objetos de devoção para a comunidade varginhense;

 

CONSIDERANDO que os bens móveis do Conjunto de Imagens Sacras da Antiga Igreja Matriz do Divino Espírito Santo tiveram sua importância artística, iconográfica, histórica e cultural reconhecida por decisão do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO a aprovação do seu tombamento pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 4.698/2019, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica homologado o tombamento do CONJUNTO DE IMAGENS SACRAS DA ANTIGA IGREJA MATRIZ com os seguintes bens móveis: Nossa Senhora das Dores, Nosso Senhor dos Passos e Nosso Senhor Morto, acervo sacro da Igreja Matriz do Divino Espírito Santo; Nossa Senhora da Imaculada Conceição dos Reis, acervo sacro de Maria Rezende Pinto de Miranda e Família; Santa Joana D’Arc, acervo sacro de José Roberto Sales, por seu valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico.

 

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

 

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem cultural sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

 

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

 

Art. 5º Estes Bens Culturais ficam sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem a prévia deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha – COODEPAC.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                           SERGIO KUROKI TAKEISHI                          CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

                         SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                   ADMINISTRAÇÃO                                                              GOVERNO

 

LINDON LOPES DA SILVA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA