PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.299/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela constante no artigo 93, I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.524/2018 e com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, crédito suplementar no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
114 |
102 |
16.01 |
10.302.1090.2.042.31.90.11 Manutenção dos Serviços Hospitalares/Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 924.000,00 |
TOTAL R$ 924.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
79 |
102 |
16.01 |
10.302.1090.2.042.33.90.91 Manutenção dos Serviços Hospitalares /Sentenças Judiciais |
R$ 78.000,00 |
107 |
102 |
16.01 |
28.843.1090.2.345.32.90.21 Juros da Dívida Pública Municipal/Juros sobre a Dívida por Contrato |
R$ 320.000,00 |
109 |
102 |
16.01 |
28.843.1090.2.345.32.91.21 Juros da Dívida Pública Municipal/Juros sobre a Dívida por Contrato |
R$ 28.000,00 |
110 |
102 |
16.01 |
28.843.1090.2.346.46.90.71 Amortização da Dívida Pública Municipal/Principal da Dívida Contratual Resgatado |
R$ 440.000,00 |
111 |
102 |
16.01 |
28.843.1090.2.346.46.90.77 Amortização da Dívida Pública Municipal/Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado |
R$ 9.000,00 |
112 |
102 |
16.01 |
28.843.1090.2.346.46.91.71 Amortização da Dívida Pública Municipal/Principal da Dívida Contratual Resgatado |
R$ 49.000,00 |
TOTAL R$ 924.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR