PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 9.298/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela constante no artigo 93, I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.524/2018 e com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2019, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
113 |
123 |
16.01 |
10.302.1090.2.042.44.90.51 - Manutenção dos Serviços Hospitalares/Obras e Instalações |
R$ 10.000,00 |
TOTAL R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente de recurso/repasse financeiro da Prefeitura Municipal de Elói Mendes/MG – Lei Municipal nº 1.585/2018, na conta corrente da FHOMUV, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 84015-7, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2019.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR